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ADI nº 70017695263 declara a inconstitucionalidade dos serviços bancários de “Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral”

ADI nº 70017695263 declara a inconstitucionalidade dos serviços bancários de “Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral”

ADI nº 70017695263 declara a inconstitucionalidade dos serviços bancários de “Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral”

Em 2005 entrou em vigor a Lei Complementar nº 28/04,  estabelecendo a cobrança do ISSQN sobre os serviços bancários de Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
A tese tributária foi objeto de análise e parecer do Ilustres Tributarista Hugo de Brito Machado no Estudo Doutrinário “O ISS e a Locação ou Cessão de Direito de Uso”, que acabou acolhida pelo TJRS.
O escritório sustentou a inconstitucionalidade da exação, pois não se trata de uma obrigação de fazer passível de incidência do ISSQN, mas de uma obrigação de dar fugindo do conceito de serviços. A tese foi acatada pela unanimidade dos 25 (vinte e cinco) Desembargadores do Órgão Especial.
Foi a primeira decisão do país nesse sentido.

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