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ADI nº 70007915937 derrubou a “taxa de bombeiros” e taxa de expediente

ADI nº 70007915937 derrubou a “taxa de bombeiros” e taxa de expediente

ADI nº 70007915937 derrubou a “taxa de bombeiros” e taxa de expediente

Em 2002 o Município de Santa Maria instituiu a taxa de expediente para o recolhimento de seus tributos no valor de R$ 4,52 incidindo sob qualquer pagamento ao Município acarretando bitributação e efeito confiscatório. Ex.: Junto a Guia de Arrecadação Municipal – GAM do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU era cobrada a referida taxa (3 Unidade Fiscal Municipal – UFM = R$ 4,52).
Dessa forma, parcelando-se o tributo em 12 vezes, o valor anual da taxa chegava a R$ 54,24. Tal cobrança ultrapassava, não raro, o próprio valor do IPTU do imóvel, em especial, dos boxes de garagens.
Em 2002 o Município de Santa Maria instituiu a chamada “taxa de bombeiros”. Entretanto, por ser um serviço indivisível e prestado pelo Estado, através do Corpo de Bombeiros, o Município não tem competência para exigi-la.
O escritório suspendeu a cobrança dessas duas taxas a partir de 2005 obrigando o Município a devolver as quantias recolhidas indevidamente nos exercícios financeiros de 2002 a 2004.

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