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Consulta Fiscal do SINDUCON ao Município de Santa Maria mantém não incidência do ISSQN sobre sub-empreitadas e materiais empregados nas obras

Consulta Fiscal do SINDUCON ao Município de Santa Maria mantém não incidência do ISSQN sobre sub-empreitadas e materiais empregados nas obras

Consulta Fiscal do SINDUCON ao Município de Santa Maria mantém não incidência do ISSQN sobre sub-empreitadas e materiais empregados nas obras

Com o advento da Lei Complementar Federal nº 116/03, o Município alterou seu Código Tributário, através da Lei Complementar Municipal nº 28/04.
Dessa forma, o Município pretendia estender a base de cálculo do ISSQN sobre a chamada “nota cheia” acarretando um aumento de aproximadamente 200% na tributação do imposto. Entretanto, o SINDUSCON encaminhou consulta a Secretaria de Finanças obtendo parecer favorável da Procuradoria-Geral culminando com a expedição da Ordem de Serviço nº 04/05 reconhecendo a não incidência do tributo.

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